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Proposta do Soylocoporti à consulta pública da Lei Rouanet

quarta-feira, maio 6th, 2009

O Coletivo Soylocoporti acaba de remeter sua contribuição à consulta pública da Lei Rouanet. Hoje é o último dia para envio de contribuições. Veja abaixo o texto do e-mail enviado e a carta de contribuição:

“Cara Comissão Organizadora da consulta pública acerca do Profic (Programa Nacional de Fomento e Incentivo a Cultura),

Nós, do Coletivo Soylocoporti, vimos por meio deste encaminhar nossas contribuições  para a discussão da nova lei de fomento e incentivo à cultura. Esse foi um debate levado dentro do coletivo durante todo o período da consulta pública e, agora, encaminhamos o texto fruto destas discussões durante o período, cristalizado em algumas sugestões no texto da nova lei.

Ressaltamos, que este texto norteará a nossa plataforma de reivindicações durante a tramitação da nova lei nas comissões parlamentares e durante a votação desta no legislativo.

Esperamos, com isso, contribuir para o fortalecimento do entendimento da cultura como direito humano, inalienável, sendo dever do Estado dar suporte para suas mais diversas expressões.

Um abraço fraterno e parabéns pelo processo conduzido até aqui,

Marco Antônio Konopacki.
Em nome do Coletivo Soylocoporti.
http://soylocoporti.org.br”

Cultura não é mercadoria

Pelo fim do mecenato utilizando verba pública

A reforma da Lei Rouanet levanta novas questões sobre políticas públicas de cultura que não se atêm tão somente à renúncia fiscal. O Profic (Programa de Fomento e Incentivo à Cultura) instituído pela nova lei trata não só do investimento em cultura através da renúncia fiscal, mas também regulamenta outros mecanismos que fortalecerão o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e a Comissão Nacional de Incentivo a Cultura (CNIC).

É importante reconhecer que os avanços são inegáveis. O novo texto amplia o acesso ao consumo cultural a boa parte da população brasileira e passa a dar maior controle público sobre o destino dos recursos provenientes da renúncia fiscal através da CNIC, que conta com a participação da sociedade civil e do poder público.

Contudo, cabe a nós, trabalhadores da cultura, ponderarmos se o mecanismo de renúncia fiscal para o mecenato não é um modelo ultrapassado para o Brasil. Este instrumento foi fundamental para erguer a classe cultural pós-ditadura militar e foi reproduzido não só no âmbito federal, mas também nos estados e municípios. Mas neste momento, cabe a reflexão: será que ele continua realmente cumprindo seu papel ou passou a servir de aparato manipulador da classe dominante detentora do poder econômico e do monopólio das comunicações? O mecanismo atual permite a expressão da pluralidade cultural de nossa sociedade?

Os produtores culturais que dependem do mecenato sabem como é difícil captar recursos para projetos que não têm um grau “mercadológico”, ou seja, que não despertem interesse comercial. Claro, se a cultura não faz parte do ofício diário destas empresas, elas não terão consciência da importância de se investir e dar visibilidade às mais distintas expressões culturais. Portanto, se o projeto não cumprir com a finalidade de trazer lucro ou valorização à sua marca, elas não investirão. Ou talvez invistam, mas apenas quando o projeto possuir a chancela de desconto de 100% do imposto devido, o que torna o investimento não um processo de amadurecimento da sua consciência, mas sim um “mercadão” de troca de títulos fiscais que nada contribui para a valorização da cultura brasileira.

Quem produz cultura é a sociedade civil e cabe ao Estado dar conta do financiamento destas ações. Entendemos que manter este tipo de renúncia fiscal é esvaziar os espaços públicos de decisão sobre o destino da verba pública. Por isso, defendemos que verba pública deve ter gestão pública e controle social. A nova lei avança no fortalecimento dos processos de controle social do Estado, mas as iniciativas culturais a serem contempladas ainda dependem da boa vontade do empresariado.

Cultura não é mercadoria! Por verba pública com gestão pública e controle social.

A partir deste entendimento, reivindicamos o fim do mecenato através de mecanismos de renúncia fiscal e propomos que as seguintes alterações no texto da lei:

  1. A alteração de todos os artigos que citam como mecanimo do Profic “incentivos a Projetos Culturais via renúncia fiscal;” para “incentivos a Projetos Culturais através do Fundo Nacional de Cultura e seus fundos setoriais”;

  2. Supressão de todos os artigos que que regulamentam a renúncia fiscal como mecanismo de incentivo a cultura;

  3. Usar o mesmo mecanismo de faixas de renúncia fiscal de trinta a cem por cento do valor do projeto para que estas sejam faixas de aporte financeiro do Fundo Nacional de Cultura, através do fundo setorial correspondente, para viabilização do projeto aprovado. Desta forma, o fundo garante uma parte do orçamento do projeto com seus próprios recursos, e o proponente só precisa sair para captar a verba restante que não foi contemplada pela verba pública;

  4. Por fim, reinvidicamos a aprovação da PEC 150 que garante a aplicação mínima de 2% do orçamento da união para a cultura. Esta emenda é fundamental para pensarmos a política pública de cultura como direito humano com garantia de sua realização a partir do Estado. Que o Fundo Nacional de Cultura seja alimentado, não só pelos novos mecanismos criados pelo Profic, mas complementado pela rúbrica direta do orçamento.